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Atualizações! Entenda novidades que podem afetar o seu negócio

29/10/2024

Atualmente, as atualizações legais e fiscais vem acontecendo de forma acelerada, principalmente no Brasil. Por isso, é fundamental que empresas e profissionais estejam sempre atualizados sobre as mudanças nas normas e regulamentações.

A adaptação a essas novas diretrizes não apenas garante a conformidade, mas também possibilita a otimização de processos e a redução de riscos operacionais. 

Por isso, estar informado sobre as atualizações fiscais é um diferencial estratégico, que pode impactar diretamente a eficiência e a competitividade do negócio. 

Nesta edição, separamos as recentes mudanças fiscais que afetam diversos setores.

Acompanhe!

Nota Técnica 2024/001 - CT-e: Mudanças no leiaute e impactos nas pequenas e médias empresas

No início de 2024, a Nota Técnica 2024/001 trouxe mudanças importantes para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e de Outros Serviços (CT-e OS) e o Guia de Transporte de Valores Eletrônico (GTV-e). 

As novas diretrizes afetam as regras de validação e o leiaute dos documentos fiscais, impactando especialmente as empresas de transporte e logística.

Entre as principais mudanças, destaca-se a atualização da mensagem de rejeição 203, que agora informa se o "Emitente não está habilitado ou em situação irregular". 

No ICMS, foram adicionados campos para detalhar o Benefício Fiscal, como o valor desonerado (vICMSDeson) e o código de benefício (cBenef). 

A eliminação do uso do FS-DA também impacta o processo de emissão, obrigando empresas a digitalizarem suas operações, exceto em Minas Gerais.

Outras modificações incluem a restrição temporal das chaves de acesso, que precisam ter no máximo seis meses para validação, e a nova regra G044, que impede o uso de documentos em papel em operações interestaduais para empresas habilitadas a emitir a NF-e. 

Essas atualizações tem como principal objetivo modernizar o setor e melhorar a rastreabilidade e conformidade fiscal.

Minas Gerais: Desobrigação da DAPI para mais de 25 Mil contribuintes

A partir de fevereiro de 2025, mais de 25 mil contribuintes de Minas Gerais não precisarão mais gerar ou transmitir a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), já que os dados necessários serão extraídos automaticamente da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pela SEF/MG, com o lançamento da chamada "DAPI Virtual".

Para pequenas e médias empresas, isso representa uma economia significativa de tempo e recursos, já que a DAPI exigia processos manuais complexos e aumento da carga administrativa.

 

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